24 de agosto de 2017

Homeopatia é uma especialidade Médica

PARECER CREMEC nº 15/2010
06/03/2010

PROCESSO-CONSULTA Protocolo CREMEC Nº  1142/10
ASSUNTO – Eticidade da prescrição de medicamentos homeopáticos.
PARECERISTA – Conselheira Valeria Goes Ferreira Pinheiro

EMENTA – A Homeopatia é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. As medicações homeopáticas fazem parte da Farmacopéia oficial do Brasil.

DA CONSULTA
Foi protocolada em 04/02/10 sob o nº 1142, correspondência eletrônica enviada em 01/02/10 a este CREMEC, solicitando esclarecimento sobre a eticidade da prescrição de medicamentos homeopáticos.
O consulente pergunta se existe algum estudo no CFM em relação à manutenção da homeopatia como especialidade médica. Esclarece que tem conhecimento de que a homeopatia é reconhecida em todo o mundo, com cursos em universidades de renome. Contudo, pergunta se é ético permitir que os homeopatas continuem prescrevendo PLACEBO para tratar de patologias, muitas vezes com risco ao paciente, levando-se em conta os atuais conhecimentos à luz da medicina baseada em evidências.

DO PARECER
A Homeopatia é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina desde 1980 através da Resolução CFM nº 1.000/80. 
Sendo a Medicina um processo dinâmico, entende-se que as especialidades médicas não podem ser permanentes nem imutáveis e podem ao longo do tempo, em função do desenvolvimento do conhecimento e do avanço tecnológico, sofrer mudança de nomes, fusões ou extinções. Mas este não é o caso da Homeopatia.
A Resolução CFM  1845/2008, modificada pela Resolução CFM n° 1930/2009, considerando o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando rever e estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na medicina, bem como a forma de concessão de registros de títulos de especialista, aprovou a nova redação do Anexo II da Resolução CFM  1.785/2006, que lista as especialidades médicas e as áreas de atuaçãoNessa relação, a Homeopatia foi reafirmada como especialidade médica.
Importante esclarecer que para o reconhecimento de uma especialidade médica é necessário o preenchimento de um conjunto de critérios como os abaixo relacionados:
·        Complexidade das patologias e acúmulo do conhecimento em uma determinada área de atuação médica que transcenda o aprendizado do curso médico e de uma área raiz, em um setor específico;
·        Ter relevância epidemiológica e demanda social definida;
·        Ter programa de treinamento teórico prático, por um período mínimo de dois anos, conduzido por orientador qualificado da área específica;
·        Possuir conjunto de métodos e técnicas, que propiciem aumento da resolutividade diagnóstica e/ou terapêutica;
·        Reunir conhecimentos que definam um núcleo de atuação própria que não possa ser englobado por especialidades já existentes;
E ainda, cabe enfatizar que para obtenção do título de Especialista em Homeopatia é necessário uma formação de dois anos em programa de Residência Médica credenciada pela CNRM ou aprovação em Concurso da Associação Médica Homeopática Brasileira.
Sobre a utilização de medicamentos homeopáticos, transcrevemos trechos do Processo Consulta nº 1.722-70/86 elaborado pelo Conselheiro Edmilson Gigante do CREMESP sobre este assunto.
(...) A Farmacopéia Homeopática Brasileira foi oficializada pelo Governo Federal através do Decreto nº 78.841 de 25/11/76 e, portanto, o medicamento homeopático tem amparo legal, podendo ser prescrito e utilizado como qualquer outro medicamento.

(...) Através da Resolução CIPLAN nº 04/88, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/88, a Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação, dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação e do Trabalho, implantou a prática da Homeopatia nos Serviços Públicos de Saúde e fixou diretrizes para sua implantação
.



Em relação à prescrição médica de medicamentos homeopáticos, o Código de Ética Médica é claro quando estabelece a autonomia total do médico em relação à terapêutica utilizada por ele, para um determinado paciente. Em seu Art. 21 está explicitado que: “É direito do médico: - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País.”
Portanto o direito de escolher o tratamento mais adequado aos seus pacientes está assegurado a todo médico.


 CONCLUSÃO
         Com base nos dados apresentados, vê-se que a Homeopatia é especialidade médica reconhecida pelo CFM e que as medicações homeopáticas fazem parte da Farmacopéia oficial brasileira.

Fortaleza, 06 de março de 2010.


Cons. Valeria Goes Ferreira Pinheiro

3 de agosto de 2017

Ritalina, a droga do momento.

O cloridrato de metilfenidato, cujo nome comercial é Ritalina, nunca foi tão receitado às crianças com TDAH, antiga disfunção cerebral mínima ou transtornos por déficit de atenção e hiperatividade.

Essa medicação apresenta inúmeros efeitos colaterais desde nervosismo e insônia até quadros neuropsiquiátricos graves.

Outras alterações incluem anorexia, vertigens, arritmias cardíacas, dor abdominal, e para crianças emocionalmente instáveis, doses cada vez maiores causando dependência e quadros psicóticos. A abordagem apenas farmacológica aparentemente parece encurtar o caminho para o tratamento dessas crianças, que por comodidade, são subavaliadas por médicos e psicopedagogos acarretando prejuízos irreparáveis em sua evolução.

Esses fatos só ocorrem quando se leva em conta apenas a fotografia do indivíduo doente, deixando de lado o filme de sua vida.

Existem também outras alternativas que a nosso ver podem ser usadas como as técnicas de psicoterapia associadas ao tratamento homeopático, a fim de enfocar a criança como um ser único e individualizado visando o equilibrio da Energia Vital.

14 de março de 2017

Minerais Tóxicos

Minerais tóxicos
Considerados tóxicos o cádmio, o chumbo e o mercúrio são todos eles chamados de ''metais pesados'' Casos de intoxicação por cádmio foram verificados na Suécia e no Japão em 1930 e 1940 em uma fábrica de eletrodos que impregnava a atmosfera de pó de cádmio. No Japão os resíduos foram encontrados em algumas minas com contaminação fluvial. Nos dois casos os efeitos foram lesões nos rins e nos ossos. Os animais intoxicados acumulam esse metal nos rins e no fígado.
 As ostras também são particularmente vulneráveis a absorção do cádmio de águas poluídas. Os principais alimentos que devem ser evitados são: ostras, rins e fígado. Os alimentos naturais que contém cálcio, cobre ,ferro, vitamina D e zinco são a proteção contra o cádmio.

 A intoxicação pelo chumbo é ocasionada pela poluição dos escapamentos dos automóveis sendo que nesse caso os pulmões são afetados. A poluição pelo chumbo devida a canalizações antigas em casas também é comum. Outra causa importante é a solda de chumbo em latas de conservas. Os efeitos tóxicos muitas vezes não são detectados como poluição pelo chumbo , são eles: cefaleias, vertigens, irritabilidade ,insônias, astenia,espasmos musculares, e com a exposição intensa anemia pela inibição na formação dos glóbulos.

As medidas de prevenção muitas vezes incluem os fatores ambientais que devem ser observados pelos governos, a modernização dos encanamentos das casas com mais de 60 anos os cuidados com a alimentação que até certo ponto protege contra a absorção do chumbo e dos outros metais tóxicos.
As intoxicações pelo mercúrio ficaram famosas no Japão na região de Minamata ocasionada por peixes contaminados por mercúrio ,a formação de metil-mercúrio por fungicidas no tratamento de cereais e vários outros exemplos de poluição ambiental.O mercúrio concentra-se no fígado, rins sangue, medula ,intestinos, aparelho respiratório, glândulas salivares, cérebro, ossos e pulmões. A intoxicação aguda,  pode provocar  edema pulmonar, gosto metálico na boca, problemas renais, tremores, convulsões, sede, dor abdominal, vômito, diarreia, alucinações, irritabilidade, perda de memória, confusão mental, anormalidades nos reflexos, coma e óbito. Na pele pode surgir irritabilidade cutânea, edema e ulceras. Na exposição prolongada  pode ocorrer inflamação da gengiva, amolecimento dos dentes, inflamações das glândulas salivares, excesso de saliva, tremores, vertigem, rubor, irritabilidade, perda de memória, alucinações, perda do controle muscular, insônia, depressão, pesadelos e alterações na pele. O mercúrio pode atravessar também a barreira hematoencefálica e ter efeitos no sistema nervoso podendo levar à morte.
Se estudarmos as intoxicações pelos metais pesados acima veremos que muitos dos sintomas citados aparecem na Matéria Médica Homeopática como veremos oportunamente.

                                                                                                          Dr.José Roberto