PARECER CREMEC nº 15/2010
06/03/2010
06/03/2010
PROCESSO-CONSULTA Protocolo CREMEC Nº 1142/10
ASSUNTO – Eticidade da prescrição de medicamentos homeopáticos.
PARECERISTA – Conselheira Valeria Goes Ferreira Pinheiro
EMENTA – A Homeopatia é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. As medicações homeopáticas fazem parte da Farmacopéia oficial do Brasil.
DA CONSULTA
Foi protocolada em 04/02/10 sob o nº 1142, correspondência eletrônica enviada em 01/02/10 a este CREMEC, solicitando esclarecimento sobre a eticidade da prescrição de medicamentos homeopáticos.
O consulente pergunta se existe algum estudo no CFM em relação à manutenção da homeopatia como especialidade médica. Esclarece que tem conhecimento de que a homeopatia é reconhecida em todo o mundo, com cursos em universidades de renome. Contudo, pergunta se é ético permitir que os homeopatas continuem prescrevendo PLACEBO para tratar de patologias, muitas vezes com risco ao paciente, levando-se em conta os atuais conhecimentos à luz da medicina baseada em evidências.
DO PARECER
A Homeopatia é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina desde 1980 através da Resolução CFM nº 1.000/80.
Sendo a Medicina um processo dinâmico, entende-se que as especialidades médicas não podem ser permanentes nem imutáveis e podem ao longo do tempo, em função do desenvolvimento do conhecimento e do avanço tecnológico, sofrer mudança de nomes, fusões ou extinções. Mas este não é o caso da Homeopatia.
A Resolução CFM nº 1845/2008, modificada pela Resolução CFM n° 1930/2009, considerando o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando rever e estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na medicina, bem como a forma de concessão de registros de títulos de especialista, aprovou a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que lista as especialidades médicas e as áreas de atuação. Nessa relação, a Homeopatia foi reafirmada como especialidade médica.
Importante esclarecer que para o reconhecimento de uma especialidade médica é necessário o preenchimento de um conjunto de critérios como os abaixo relacionados:
· Complexidade das patologias e acúmulo do conhecimento em uma determinada área de atuação médica que transcenda o aprendizado do curso médico e de uma área raiz, em um setor específico;
· Ter relevância epidemiológica e demanda social definida;
· Ter programa de treinamento teórico prático, por um período mínimo de dois anos, conduzido por orientador qualificado da área específica;
· Possuir conjunto de métodos e técnicas, que propiciem aumento da resolutividade diagnóstica e/ou terapêutica;
· Reunir conhecimentos que definam um núcleo de atuação própria que não possa ser englobado por especialidades já existentes;
E ainda, cabe enfatizar que para obtenção do título de Especialista em Homeopatia é necessário uma formação de dois anos em programa de Residência Médica credenciada pela CNRM ou aprovação em Concurso da Associação Médica Homeopática Brasileira.
Sobre a utilização de medicamentos homeopáticos, transcrevemos trechos do Processo Consulta nº 1.722-70/86 elaborado pelo Conselheiro Edmilson Gigante do CREMESP sobre este assunto.
(...) A Farmacopéia Homeopática Brasileira foi oficializada pelo Governo Federal através do Decreto nº 78.841 de 25/11/76 e, portanto, o medicamento homeopático tem amparo legal, podendo ser prescrito e utilizado como qualquer outro medicamento.
(...) Através da Resolução CIPLAN nº 04/88, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/88, a Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação, dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação e do Trabalho, implantou a prática da Homeopatia nos Serviços Públicos de Saúde e fixou diretrizes para sua implantação.
(...) Através da Resolução CIPLAN nº 04/88, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/88, a Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação, dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação e do Trabalho, implantou a prática da Homeopatia nos Serviços Públicos de Saúde e fixou diretrizes para sua implantação.
Em relação à prescrição médica de medicamentos homeopáticos, o Código de Ética Médica é claro quando estabelece a autonomia total do médico em relação à terapêutica utilizada por ele, para um determinado paciente. Em seu Art. 21 está explicitado que: “É direito do médico: - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País.”
Portanto o direito de escolher o tratamento mais adequado aos seus pacientes está assegurado a todo médico.
CONCLUSÃO
Com base nos dados apresentados, vê-se que a Homeopatia é especialidade médica reconhecida pelo CFM e que as medicações homeopáticas fazem parte da Farmacopéia oficial brasileira.
Fortaleza, 06 de março de 2010.
Cons. Valeria Goes Ferreira Pinheiro